SOU FORMANDO EM MEDICINA, TENHO QUE CUMPRIR O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO?
Não é de hoje que formandos dos cursos de medicina, farmácia, odontologia e veterinária, dispensados há época da prestação do serviço militar obrigatório, sejam convocados após a colação de grau.
Entretanto, em tempos de pandemia, a necessidade da contratação de médicos pelas Forças Armadas intensificou a convocação desses profissionais nos últimos anos.
A esmagadora maioria desses profissionais não tem interesse em servir ao Exército, ainda que na condição de Oficial temporário e não recruta, já que a carreira da área médica é muito mais rentável profissionalmente.
É aí que surge o questionamento: esse profissional recém-formado é obrigado a atender referida convocação?
Via de regra, médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários têm que cumprir o serviço militar obrigatório após formados, quando foram dispensados há época em que completaram 18 anos, ainda que por excesso de contingente.
Entretanto, é preciso ter muita atenção antes de assinar qualquer documento, mesmo que ainda esteja na faculdade. Além disso, é importante apresentar de imediato eventuais documentos médicos especializados, caso exista incapacidade para o serviço militar, alegar escusa de consciência, manifestando sua objeção contra o exercício do serviço militar ou, ainda, matrícula em curso de residência ou especialização.
O que tem que ser evitado é simplesmente ignorar a convocação recebida, pois o seu não atendimento gera consequências, inclusive a prática de crime de insubmissão, julgado pela Justiça Militar.
Assim, no caso de convocação, é importante buscar orientação de um advogado especializado na área para agir da melhor forma, sem prejudicar o seu futuro profissional, nem precisar responder por crime militar .
Maria Luísa Bonini
OAB/RS 58.587
Advogada especialista em Direito Militar
Sócia da Zarur Mariano & Advogados Associados