Trabalhadores que exerceram atividades concomitantes podem pedir revisão de aposentadoria
Segurado que tinha dois empregos de 1999 a 2019 pode pedir revisão de benefício ao INSS com soma integral das contribuições.
Trabalhadores que tiveram dois empregos simultaneamente podem pedir revisão, isso porque em 2020, o tribunal acolheu o Tema Repetitivo 1.070 para definir a possibilidade de soma de contribuições de atividades concomitantes no cálculo dos benefícios do INSS.
Porém mesmo com a Lei 13.846/2019, editada em 18 de junho de 2019, ter alterado a forma de cálculo dos benefícios de quem desempenha atividades concomitantes, os segurados que já tinham benefícios com a regra anterior não poderiam pedir a revisão por conta do julgamento em trâmite no STJ.
Quem poderá pedir a revisão?
Poderão pedir a revisão os segurados do INSS que se aposentaram até 18 de junho de 2019 e tiveram dois empregos simultaneamente.
Agora os segurados vão poder fazer o pedido de revisão de benefício considerando as atividades concomitantes no INSS, que terá que considerar a soma integral de contribuições feitas ao mesmo tempo para os benefícios deferidos antes da Lei 13.846, quando a forma de cálculo era outra.
Vale lembrar que existem outros dois requisitos para pedir a revisão, qual sejam, ter o primeiro recebimento de aposentadoria há menos de dez anos (prazo de decadência para pedir a revisão) e que não tenha recolhido sobre o teto em uma das atividades.
Com a decisão do STJ, todo segurado que desempenhou atividades concomitantes e teve benefício deferido antes de junho de 2019 pode ter direito a esta revisão.
Mas atenção é preciso ter documentos que comprovem as duas ou mais atividades e provar que há diferença de cálculo.