Trabalhadores que exerceram atividades concomitantes podem pedir revisão de aposentadoria

Segurado que tinha dois empregos de 1999 a 2019 pode pedir revisão de benefício ao INSS com soma integral das contribuições.

Trabalhadores que tiveram dois empregos simultaneamente podem pedir revisão, isso porque em 2020, o tribunal acolheu o Tema Repetitivo 1.070 para definir a possibilidade de soma de contribuições de atividades concomitantes no cálculo dos benefícios do INSS.

Porém mesmo com a Lei 13.846/2019, editada em 18 de junho de 2019, ter alterado a forma de cálculo dos benefícios de quem desempenha atividades concomitantes, os segurados que já tinham benefícios com a regra anterior não poderiam pedir a revisão por conta do julgamento em trâmite no STJ.

Quem poderá pedir a revisão?

Poderão pedir a revisão os segurados do INSS que se aposentaram até 18 de junho de 2019 e tiveram dois empregos simultaneamente.

Agora os segurados vão poder fazer o pedido de revisão de benefício considerando as atividades concomitantes no INSS, que terá que considerar a soma integral de contribuições feitas ao mesmo tempo para os benefícios deferidos antes da Lei 13.846, quando a forma de cálculo era outra.

Vale lembrar que existem outros dois requisitos para pedir a revisão, qual sejam, ter o primeiro recebimento de aposentadoria há menos de dez anos (prazo de decadência para pedir a revisão) e que não tenha recolhido sobre o teto em uma das atividades.

Com a decisão do STJ, todo segurado que desempenhou atividades concomitantes e teve benefício deferido antes de junho de 2019 pode ter direito a esta revisão.

Mas atenção é preciso ter documentos que comprovem as duas ou mais atividades e provar que há diferença de cálculo.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/trabalhadores-que-exerceram-atividades-concomitantes-podem-pedir-revisao/

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