Recusa ao teste do bafômetro

Muitas pessoas tem dúvida de como proceder ao serem abordados numa blitz de trânsito, quando solicitadas pela autoridade policial para fazerem o teste do bafômetro, pois cientes que ingeriram bebida alcoólica estariam produzindo provas contra si.

Até então o assunto era um tanto controverso, pois apesar de o Código de Trânsito Brasileiro dispor no seu art. 165 – A que a recusa à realização do teste constitui infração gravíssima, com a aplicação da multa, apreensão da CNH e do veículo, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses, muitos tribunais tinham o entendimento que a recusa não poderia por si só presumir a embriaguez.

Assim, no dia 19/05/2022, o STF validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro que impõe a aplicação de multa, a retenção e apreensão por 1 ano da Carteira Nacional de Habilitação a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa.

O tema é objeto de Recurso Extraordinário, com repercussão geral interposto pelo Detran RS contra decisão do Tribunal de Justiça do RS que anulou o auto de infração lavrado contra um motorista que se recusara a fazer o teste, entendendo que as normas do CTB são arbitrárias.

No STF, prevaleceu o entendimento que, como a recusa à realização de testes não constitui crime e implica apenas sanção administrativa, não há violação ao princípio da não autoincriminação, regra utilizada em procedimentos penais.

Segundo o colegiado, a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção à recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição.

“Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa”.

Fonte: jornaldocomercio.com.br

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