Direito Militar: cuidado com a prescrição para a cobrança de seu seguro

O militar que for declarado incapaz definitivamente para o serviço militar, ou invalido para qualquer atividade laborativa, por meio de ata de inspeção de saúde, laudo médico conclusivo ou perícia médica judicial, a partir da data que o militar toma ciência inequívoca da sua incapacidade, através dos meios supracitados, começa a contar correr o prazo prescricional de 01 (um) ano para o exercício do direito de ação da parte.
Cabe lembrar que a solicitação administrativa suspende este prazo, porém no momento em que a seguradora der ciência ao militar do resultado da solicitação administrativa, volta a correr o prazo, mesmo que o militar recorra administrativamente, pois este prazo não suspende quando se tratar de recurso administrativo.

Passado este prazo de 1 (um) ano, o militar segurado perde o direito de solicitar a indenização ou a complementação da indenização, cabe salientar que cada caso tem as suas peculiaridades, por isso consulte o seu advogado de confiança.

Fonte:

https://www.poupex.com.br/

Compartilhar:

Deixe um comentário