Avó segurada do INSS que obteve guarda judicial da neta deve receber salário-maternidade

 

O salário-maternidade deve ser estendido à avó segurada do INSS que obtém a guarda judicial, pois, apesar do impedimento à adoção, a situação de fato não difere daquela vivenciada nos casos de guarda judicial para fins de adoção, exigindo, da mesma forma, o afastamento da segurada do trabalho.

Essa tese foi fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. No processo afirmou possuir a guarda da neta, que atualmente está com 4 anos de idade, desde o nascimento da criança porque a mãe é dependente química e não pode cuidar da menina.

Na via administrativa, o INSS negou o benefício alegando que a segurada não comprovou o afastamento do trabalho e que o termo de guarda que possui sobre a neta não tem a finalidade de adoção.

A 10ª Vara Federal de Curitiba julgou o pedido da autora procedente condenando a Autarquia a pagar o salário-maternidade de 120 dias, com a data de início fixada no dia do parto em junho de 2017 com juros de mora e atualização monetária.

O INSS recorreu reafirmando que o salário-maternidade não poderia ser concedido para guarda sem fins de adoção reformando a sentença e negando a concessão do benefício.

Dessa forma, a autora entrou com pedido regional de uniformização de jurisprudência sustentando que o acórdão recorrido estava em divergência com o entendimento adotado em caso similar pela 4ª Turma Regional do Paraná.

Assim, a TRU, por maioria, deu provimento ao incidente de uniformização, concluindo a Juíza que “embora inexista previsão legal para a concessão de salário-maternidade àquele que detém a guarda judicial sem fins de adoção, a regra do artigo 42 do ECA, não se destina a afastar a proteção previdenciária conferida pelo salário-maternidade, cuja finalidade precípua, no caso de adoção ou guarda, consiste em proporcionar amparo ao menor que demanda cuidados próprios e contato pessoal com o adotante e titular da guarda judicial”.

 

Fonte: www.trf4.jus.br

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