Direitos do MILITAR REINTEGRADO JUDICIALMENTE

Uma das dúvidas mais frequentes entre os militares reintegrados judicialmente as forças militares refere-se a quais seriam seus direitos estando nessa condição.  Inicialmente, cabe frisar que esse militar terá os mesmos direitos dos militares que encontram-se na ativa.

Desta forma, importante listar os principais direitos com a finalidade de esclarecimento e melhor compreensão:

  • REMUNERAÇÃO: O militar reintegrado judicialmente na condição de adido/agregado terá direito a remuneração equivalente ao mesmo solto que recebia antes do licenciamento, bem como os adicionais que possuía e que possa adquirir, como por exemplo o auxílio natalidade.
  • ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR: O militar reintegrado judicialmente, bem como seus dependentes, terão direito a tratamento de saúde nas unidade militares.
  • PENSÃO POR MORTE: Em situação em que venha a falecer o militar que encontra-se reintegrado judicialmente, terá direito os dependentes, declarados e reconhecidos em vida, a pensão por morte, conforme legislação vigente.
  • ADICIONAL DE FÉRIAS: O militar reintegrado judicialmente possui o direito ao adicional de férias, mesmo que não tenha gozado de período de descanso.

Por fim, cabe mencionar que, além dos citados, existem outros direitos dos militares, extensivos aos militares na condição de reintegrados judicialmente, amparados no artigo 50 da Lei 6.880/1980 –  Estatuto dos Militares, bem como em Legislação Específica, os quais deverão ser analisados no caso concreto.

Caso você MILITAR ainda tenha dúvidas e queira maiores esclarecimentos, nossa equipe especializada em Direito Militar estará à disposição para atendê-lo.

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