STJ DETERMINA QUE BANCO DO BRASIL DEVOLVA OS VALORES REFERENTE AO PLANO COLLOR A AGRICULTORES DE TODO O PAÍS.
Em recente decisão, o STJ condenou o Banco do Brasil a promover a devolução e/ou recalcular os valores pagos pelos agricultores que possuíam contratos de financiamento rural junto à instituição financeira durante os meses de março e abril de 1990.
Ocorre que o Banco aplicou indevidamente o índice de 84,32% de correção monetária nos financiamentos rurais, quando o índice correto seria de 41,28%, deste modo muitos agricultores foram lesados pela instituição financeira, sendo obrigados a contratar novos financiamentos para saldar os débitos anteriores.
Os produtores rurais que ainda não ingressaram com ações poderão se beneficiar da decisão e pedir a devolução ou exclusão de débitos afetados com o índice de correção monetária julgado ilegal. A devolução dos valores pelo banco deve ser corrigida monetariamente desde a data do efetivo pagamento pelo mutuário (Fonte: Dra.Odara Weinmann – Zarur Mariano & Advogados Associados).