Reintegração de militar portador de hepatite C

A área especializada em Direito Militar da Zarur Mariano & Advogados Associados conquistou, recentemente, no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, o direito à reintegração ao Exército de militar acometido de Hepatite C.
O acórdão proferido acolheu a tese defendida na ação e determinou a anulação do ato de licenciamento do militar, determinando a sua reintegração ao Exército na condição de adido para que receba o adequado tratamento médico, por ser portador de Hepatite C, adquirida no período que prestou o serviço militar.
Foi considerado abusivo o licenciamento ocorrido nestas condições, tendo o Exército responsabilidade pelo tratamento daquele que adquiriu na ativa e em função do serviço militar, doença evidentemente grave, devendo, assim, somente retornar à vida civil nas mesmas condições físicas de quando ingressou na caserna.
*Advogada MARIA LUÍSA BONINI
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