Produtores rurais, pessoas físicas e empresas já podem aderir ao programa de regulação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União

Transação excepcional prevê descontos de até 70% e poderá ser contratada até final de dezembro.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria nº 21.561, que estabelece as condições para
transação excepcional de débitos inscritos em Dívida Ativa da União – DAU referentes a operações de
crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR.
Esta adesão prevê descontos de até 70% e poderá ser contratada até 29 de dezembro deste ano, no portal
REGULARIZE.
O Senador Luis Carlos Heinze foi o responsável pela negociação durante as tratativas de análise de veto
de uma emenda de sua autoria que reabriria os benefícios da Lei 13.340/16
ATENÇÃO: A Transação Excepcional é destinada também para pessoas físicas e jurídicas considerados
pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos
econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.
Benefícios
Essa modalidade prevê três propostas de acordo, confira a seguir:

• PRIMEIRA: entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos.
Para pessoa física e microempresa e empresa de pequeno porte, o saldo restante poderá ser dividido em
até 11 parcelas anuais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-
legais. Já para as demais pessoas jurídicas, o saldo restante poderá ser dividido em até seis parcelas
anuais.
• SEGUNDA: permite que a entrada, referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem
desconto, seja dividida em duas parcelas semestrais. Para pessoa física e microempresa e empresa de
pequeno porte, o saldo restante poderá ser dividido em até 22 parcelas semestrais, com descontos de até
100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Já para as demais pessoas jurídicas, o
saldo restante poderá ser divido em até 12 parcelas semestrais.
• TERCEIRA: permite que a entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem
descontos, seja dividida em 12 parcelas mensais. Para pessoa física e microempresa e empresa de
pequeno porte, o saldo restante poderá ser dividido em até 133 parcelas mensais, com descontos de até
100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Para as demais pessoas jurídicas, o saldo
restante poderá ser divido em até 72 parcelas mensais.

Para qualquer opção, o desconto concedido não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida para as
pessoas físicas e microempresas e empresas de pequeno porte. Já para as demais pessoas jurídicas, o
desconto não deve ultrapassar 50% do valor da dívida. Além disso, o percentual do desconto será definido
a partir da capacidade de pagamento do contribuinte.

Para aderir à transação você pode acessar através do site https://www.regularize.pgfn.gov.br. Após a
adesão, é necessário pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser
efetivada.
Fonte: https://www.sucessonocampo.com.br/noticias/produtores-rurais-pessoas-fisicas-e-empresas-ja-
podem-aderir-ao-programa-de-regulacao-de-debitos-inscritos-em-divida-ativa-da-uniao/

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