PLANOS DE SAÚDE: TRANQUILIDADE OU DOR DE CABEÇA?

Não é de hoje que as operadoras de planos de saúde são acionadas judicialmente diante de ilegalidades e abusividades cometidas contra seus usuários.

Nos últimos dias a notícia que impacta a vida de quem possui um plano de saúde individual ou familiar é a possibilidade de que sejam reajustados em até 15,5% este ano. O percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado às mensalidades foi fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, e a decisão publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (27/05/2022).

Esse é o maior percentual de reajuste já aprovado pela agência, superando os 13,57%, de 2016, e poderá ser aplicado aos planos médico-hospitalares com aniversário no período de maio de 2022 a abril de 2023, contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação.

Referido aumento histórico traz consequências devastadoras na vida das pessoas, ainda mais pela fase pós-pandemia em que se vive, quando a saúde de toda a população ainda sofre os efeitos da COVID-19 e com o sistema público cada vez mais estagnado.

Mas o que pode ser feito aos olhos da lei com relação a isso? Infelizmente, como a ANS é a responsável por fixar referidos reajustes, não há nada a ser feito com relação aos planos individuais e familiares. As pessoas devem, entretanto, ficar atentas à necessidade de que sejam notificadas sobre eventual atraso no pagamento das mensalidades, que pode ser de até 60 dias durante a vigência anual do contrato. Enquanto isso não ocorrer, o plano tem que continuar ativo.

Já no que tange aos planos coletivos por adesão e empresariais, cujo índice de reajuste ainda não foi divulgado, há a possibilidade de promover ação judicial questionando-se a efetiva necessidade do aumento.

O importante é que os consumidores fiquem atentos, busquem orientação jurídica sempre que se sentirem lesados diante das condutas das operadoras de planos de saúde, afinal o direito à saúde é constitucionalmente assegurado a todos.

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