Perícia auxílio acidente

A Medida Provisória 1.113, publicada em 20 de abril de 2022, dispõe sobre o novo pente fino do INSS, agora direcionado ao público de beneficiários de auxílio acidente.

O auxílio acidente é devido ao segurado que sofre acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuem sua capacidade de trabalho, e que também pode ocorrer devido a doenças do trabalho.

O benefício funciona como uma espécie de indenização, pois não impede a pessoa de continuar trabalhando – ao contrário da aposentadoria por incapacidade permanente (no caso a antiga aposentadoria por invalidez).

É o caso, por exemplo, de trabalhadores que, após o afastamento, não podem mais atuar na mesma função, mas tem condições de trabalhar em outra área da empresa.

Até então o auxílio-acidente costumava ter um caráter permanente e seu pagamento era interrompido apenas com a morte ou a aposentadoria do beneficiário.

Com a nova Medida Provisória, esse tipo de auxílio poderá ser revisado no Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, conhecido como pente fino do INSS.

Assim, provavelmente todos os segurados que recebem auxílio acidente serão chamados para passar por perícia, com o objetivo de analisar se o trabalhador continua com a incapacidade parcial que motivou o benefício.

O texto também altera a lei do pente fino, para acrescentar que a análise de indício de irregularidade pode ser feita durante a concessão, em fase de recurso ou na revisão do benefício do INSS.

O segurado poderá recorrer do resultado da avalição em 30 dias.

A Medida Provisória também inclui o auxílio-acidente dentre os benefícios que podem passar por revisão periódica, por meio de exame médico da perícia.

Porém, para ser convertida em lei, a Medida Provisória precisa ser aprovada em 120 dias na Câmara e no Senado, onde pode sofrer alterações. O texto final precisará ser sancionado pelo Presidente da República.

Fonte: Jornal do Comércio

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