O militar pode ganhar menos que o salário mínimo?

EM DEBATE:O MILITAR PODE GANHAR MENOS QUE O SALÁRIO MÍNIMO?
Já fomos e continuamos sendo procurados nos últimos anos por centenas de pessoas dizendo que “ficaram sabendo” da existência de diferenças a receber, em dinheiro, decorrentes de vencimentos que foram pagos em valor inferior ao salário mínimo nacional enquanto prestavam o serviço militar obrigatório. A questão é saber se as remunerações pagas, inferiores ao salário mínimo, são constitucionais ou não, uma vez que a Constituição Federal assegura o salário mínimo a todos os trabalhadores (art. 7°, IV e VII).

REPERCUSSÃO GERAL. Há alguns anos um recruta interpôs Recurso Extraordinário contra a União junto ao Supremo Tribunal Federal pleiteando o pagamento de tais diferenças. Essa notícia, veiculada nos meios de comunicação e a expectativa de que o julgamento poderia ser favorável aos interessados se espalhou como um rastilho por todos os cantos do país. O STF reconheceu, nesse caso, a ocorrência de repercussão geral, de sorte que uma decisão favorável aos soldados poderia vir a beneficiar todos os que estivessem na mesma situação.

CONSTITUCIONALIDADE. Ocorre que, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 570.177, o Plenário do STF, por unanimidade, decidiu que o pagamento de valor inferior ao salário mínimo para os jovens que prestam serviço militar obrigatório é constitucional. De acordo com essa decisão, “os praças que prestam serviço militar inicial obrigatório não tinham, como não têm, o direito a remuneração, pelo menos equivalente, ao salário mínimo em vigor, afigurando-se juridicamente inviável classificá-los, por extensão, como trabalhadores na acepção que o inciso IV do artigo 7º da Carta Magna empresta ao conceito”, uma vez que “os militares se submetem a um regime jurídico próprio que não se configura com os servidores públicos civis”.

*Advogado, sócio da Zarur Mariano & Advogados Associados (www.zmadvogados.adv.br), com especializações, contador, pós-graduado em administração.

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