Militar pode ter direito a adicional de disponibilidade?

  Militar pode ter direito a adicional de disponibilidade de 41% sobre o soldo independente do posto ou graduação

Partindo da premissa que a lei não pode fazer distinção entre pessoas, bem como que existe um princípio constitucional – princípio da igualdade – que prevê que todos devem possuir os mesmos direitos e garantias, a justiça vem determinando o pagamento de 41% sobre o soldo militar por adicional de disponibilidade, independente do seu posto ou graduação. Vejamos.

De acordo com a Constituição Federal é considerado inconstitucional a diferença salarial que prevê percentuais diversos em relação ao adicional de disponibilidade tendo em vista a graduação ou posto que o militar ocupa, a teor do que disciplina a Lei 13.954/2019 da Reforma da Previdência dos Militares.

Mas o que seria este adicional de disponibilidade do militar?

Todo o militar que entra no quartel possui disponibilidade permanente e dedicação exclusiva à carreira, independente se ele é praça ou oficial, uma vez que faz parte da carreira militar.

Contudo, baseado no princípio da isonomia, a diferença no percentual aplicado aos militares com relação ao adicional de disponibilidade não faz sentido e pode ser discutido na Justiça.

Alguns Juízes Federais já vem reconhecendo esse direito aos militares com o fundamento de que a diferenciação no adicional de disponibilidade deveria ser estabelecido pelo soldo e não pelo posto ou graduação que o militar ocupa.
Com isso, a diferença salarial pode ser discutida no Poder Judiciário, possibilitando ao militar o aumento de 41% sobre o seu soldo atual.

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Fonte: https://laisgasparottojalil.jusbrasil.com.br/noticias/866914014/justica-determina-o-pagamento-de-41-sobre-o-soldo-de-militar-por-adicional-de-disponibilidade-independente-do-posto-ou-graduacao?ref=feed

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