EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM AUTORIZAÇÃO PODE GERAR INDENIZAÇÃO.

De acordo com a Instrução Normativa nº 39 do INSS é proibido a prática de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas sejam autorizados sem solicitação.

Em recente decisão, um desembargador, considerou que os depósitos feitos na conta de aposentados sem que haja solicitação equivalem a doação.

Também em recente decisão, foi determinado que a instituição só pode fazer o empréstimo consignado com a expressa autorização do consumidor, manifestada através de instrumento escrito, devidamente assinado, ou por meio eletrônico com uso de senha personalíssima. Ele vedou também a contratação por telefone ou outros meios disponíveis no mercado.

Fique atento e tenha seu extrato previdenciário sempre atualizado. Qualquer irregularidade ou constatação de empréstimo realizado procure orientação para regularizar a situação e evitar maiores transtornos.

fonte:https://www.hojeemdia.com.br/primeiro-plano/juiz-barra-empr%C3%A9stimo-consignado-n%C3%A3o-solicitado-por-aposentado-1.813121

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