EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM AUTORIZAÇÃO PODE GERAR INDENIZAÇÃO.
De acordo com a Instrução Normativa nº 39 do INSS é proibido a prática de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas sejam autorizados sem solicitação.
Em recente decisão, um desembargador, considerou que os depósitos feitos na conta de aposentados sem que haja solicitação equivalem a doação.
Também em recente decisão, foi determinado que a instituição só pode fazer o empréstimo consignado com a expressa autorização do consumidor, manifestada através de instrumento escrito, devidamente assinado, ou por meio eletrônico com uso de senha personalíssima. Ele vedou também a contratação por telefone ou outros meios disponíveis no mercado.
Fique atento e tenha seu extrato previdenciário sempre atualizado. Qualquer irregularidade ou constatação de empréstimo realizado procure orientação para regularizar a situação e evitar maiores transtornos.
fonte:https://www.hojeemdia.com.br/primeiro-plano/juiz-barra-empr%C3%A9stimo-consignado-n%C3%A3o-solicitado-por-aposentado-1.813121