DÍVIDAS BANCÁRIAS PERPÉTUA DE PRODUTORES RURAIS.

DÍVIDAS BANCÁRIAS PERPÉTUA DE PRODUTORES RURAIS.

 

É bem mais comum do que parece encontrarmos produtores rurais sendo executados por bancos há bem mais de uma década. Em muitas situações, o produtor rural acabou falindo, não teve mais bens para pagar o saldo cobrado pelo banco e o processo fica lá no Fórum, aguardando… sem uma solução. Há situações inclusive em que o devedor vem a falecer e não há solução para o processo, que, na verdade, acaba se eternizando.
A questão merece uma análise mais profunda. Os processos não podem se eternizar. Nestas breves considerações, nos referimos àquelas situações em que se evidencia a prescrição intercorrente, surgida durante o trâmite processual, visando pôr fim às execuções de caráter “perpétuo”.
A suspensão indefinida do processo ou seu arquivamento por prazo indeterminado acaba criando “execuções imprescritíveis” que afrontam preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal. A propósito, tem-se que não prestigia a harmonia do sistema a eternização da ação executória.
Portanto, se este é o seu caso, fique ligado (a). Procure seu advogado de confiança e faça valer seus direitos.
Zarur Mariano – OAB/RS 33.235

A Zarur Mariano & Advogados Associados está à sua disposição.

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