Concessão de indenização por acidente em serviço.

A Justiça Federal de Cachoeira do Sul, recentemente, julgou procedente ação ajuizada pela área especializada em Direito Militar da Zarur Mariano & Advogados Associados para conceder indenização por danos morais a militar que ficou com sequelas físicas decorrentes de acidente ocorrido em serviço.
No caso, o jovem sofreu acidente com cilindro elétrico, o qual lhe acarretou fratura da falange medial do 4º quirodáctilo e ferimento cortante. Apesar de ter se submetido à cirurgia para colocação de pino e realização de transplante cutâneo, ficou com sequela definitiva em sua mão direita. Há época, foi instaurada sindicância que conclui pela não ocorrência de transgressão disciplinar em razão da ausência de culpa por sua parte, sendo então lavrado atestado de origem.
O juiz entendeu por deferir a indenização postulada sob o fundamento de que “(…) o Estado (lato sensu) deve proceder à reparação dos danos que causar a terceiros em função das atividades que realizar, a fim de que se solidarize o dano a todos os demais integrantes da sociedade moderna, concretizando-se assim os princípios da isonomia e solidariedade”.
*Advogada MARIA LUÍSA BONINI

 

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