AS MUDANÇAS DA LEI Nº 13.954/2019 NA PENSÃO MILITAR

Uma das principais mudanças que a Lei nº 13.954/2019 trouxe aos militares foi a alteração das alíquotas de contribuição para a pensão militar.

O percentual anteriormente para pensão por morte era de 7,5% dos proventos do militar, em março de 2020 passou a ser 9,5%, em 2021, aumentou para 10,5%.

Devemos considerar que este valor deve ser somado as outras contribuições como assistência médica, hospitalar e social, estes somados ao percentual da pensão militar chega a 14% de descontos.

É importante salientar, que essas alíquotas não incidem sobre a remuneração dos alunos das escolas militares, como por exemplo, os cadetes, aspirantes ou alunos da Escola de Sargentos das Armas, são também isentos os cabos, soldados até dois anos desde a sua incorporação.

Outra alteração que a referida lei trouxe foi a contribuição dos pensionistas, essa categoria que antes não era tributada, agora contribui com a mesma alíquota dos militares em relação à pensão que recebem.

Todo esse valor arrecadado dos militares e seus pensionistas são destinados ao Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares, pois os militares das Forças Armadas estão sujeitos a um sistema único e próprio de seguridade, estas contribuições servem para custear as pensões por morte.

 

Fonte:

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