8 mitos x verdades sobre o auxílio-doença do INSS

Toda doença garante o direito ao auxílio – MITO
O que gera o direito ao benefício é a incapacidade de exercer sua atividade profissional por consequência da
doença ou do acidente.
Apenas quem é empregado pode ter o benefício – MITO
Qualquer pessoa que seja segurada no INSS tem direito ao auxílio-doença, seja autônomos, empreendedores,
facultativos ou contribuintes individuais.
Quem tem dois empregos pode receber dois benefícios – DEPENDE
Caso o motivo do afastamento tenha deixado o indivíduo incapaz de exercer seu trabalho em apenas um dos
empregos, a concessão só valerá para este. No entanto, se a incapacidade se estende aos dois trabalhos, a
pessoa tem direito ao benefício por ambos os empregos.
Há exceções na exigência da carência de 12 meses de contribuição – VERDADE
O segurado não precisa cumprir a carência exigida em casos de acidente de qualquer tipo, acidente de trabalho,
doença gerada pelo trabalho e doenças listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social.
Quem não paga INSS pode ter direito ao benefício – MITO
O auxílio é um benefício do INSS. Com isso, apenas os contribuintes têm direito ao auxílio. Há casos em que o
segurado possa não estar contribuindo atualmente, mas que esteja no chamado período de graça.
O único documento necessário para solicitar o auxílio é o atestado médico – MITO
É preciso além do atestado, um relatório médico detalhado e todos os exames que comprovam a incapacidade
de o segurado trabalhar para que o INSS avalie o comprometimento da enfermidade, o nível de gravidade e a
duração da incapacidade.
Quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar – VERDADE
O segurado em prazo de auxílio-doença não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será
cancelado desde o retorno à atividade.
O INSS pode negar o afastamento ou conceder um período inferior ao solicitado – VERDADE
A perícia do INSS pode conceder um prazo de afastamento menor do que o recomendado pelo seu médico ou
até mesmo negá-lo.
Fonte: https://economia.ig.com.br/2022-05-16/auxilio-doenca-inss.html

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