Reforma militar por incapacidade.

PORTAL JURÍDICO
 
Por ZARUR MARIANO*
 
 
“Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois boas leis há por toda a parte.” Barão de Montesquieu.
 
 
FIQUE SABENDO:
 
REFORMA MILITAR POR INCAPACIDADE
O QUE É INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR?
Para ingressar nas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) os jovens têm que se submeter à inspeção que é realizada pela Junta Militar de Saúde para aferição quanto ao atendimento dos requisitos necessários para a função militar, ou seja, gozar de perfeita saúde física e mental. Tal procedimento é adotado pelas Forças Armadas em razão de que o jovem recrutado para servir a Pátria não pode ter qualquer limitação física ou mental, até mesmo por que as atividades típicas da caserna expõem os militares à exaustão, tamanha é a exigência. Não contando com tais requisitos, será incapaz para o serviço militar.
A LEI NÃO PREVÊ A READAPTAÇÃO.
A legislação militar não prevê a possibilidade de que aquele que se tornar incapaz para as atividades típicas do Exército, Marinha ou Aeronáutica sejam readaptados para outra função. Assim, o militar da ativa que não dispor de plena robustez física, decorrente de acidente ocorrido em serviço ou doença lá manifestada, deverá ser reformado, ainda que possa exercer atividades laborativas civis.
VEJA ESSE CASO.
Recentemente o Tribunal Regional Federal da Quarta Região julgou caso de militar integrante da banda do Exército que sofreu perda auditiva, ficando impossibilitado de tocar instrumentos. Os Desembargadores anularam o seu licenciamento e concederam-lhe a reforma, sob o entendimento de que perdeu a audição em razão de sua atividade como músico no Exército e recebeu indicação de afastamento total e permanente de ruídos, fonte principal de sua função no quartel.
Consta no voto da Relatora, Desembargadora Federal Maria Lucia Luz Leiria que “(…) ainda que o autor esteja capaz para exercer atividades sem exposição a ruídos, a ele a Administração Militar oportunizou a profissão de músico, labor que até poderia ser seguido na esfera civil, mas que está totalmente impedido pela perda definitiva da audição.”
CONCLUSÃO.         Dessa forma, os jovens militares que são admitidos nas Forças Armadas para prestação do serviço militar obrigatório com a saúde hígida, devem ser assim entregues para concorrer em atividades civis. A incapacidade física ou mental para o exercício das atividades típicas da caserna, como manusear máquinas, armas e objetos afins, trabalhar com instrumentos perigosos, participar de instruções militares, marchas, testes de aptidão física, ordens unidas, exercícios de campanha, de forma definitiva, pode dar ensejo à reforma militar, ainda que mantida a capacidade para atividades civis.
*Advogado, diretor da Zarur Mariano & Advogados Associados, com a colaboração do depto. especializado em Direito Militar da ZM&A, sob a Coordenação da Advogada Maria Luísa Bonini.
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