Liberação da Inscrição Estadual.

Em 13/12/2012

A área especializada de Direito Tributário da Zarur Mariano & Advogados Associados conseguiu, recentemente, mais uma vitória na busca de corrigir decisões e ações abusivas por parte do Fisco.

Por meio de liminar em mandado de segurança, restou liberada a inscrição estadual de uma importante empresa cliente, inscrição esta que havia sido negada em razão de sanções políticas impostas pelo Fisco Estadual, que, ao não conseguir recolher o ICMS para o Estado do Rio Grande do Sul – fato este que ocorreu devido ao planejamento tributário da empresa, que transportava produtos entre filiais, diferindo o ICMS para recolhimento a posteriori, em outro Estado, sob o pálio da legalidade – acabou por indeferir a inscrição estadual para abertura de filial em nosso Estado.

Decisão liminar semelhante já havia sido prolatada pela Comarca de Cachoeira do Sul, em caso análogo a este. Agora, foi a Justiça Estadual de Uruguaiana que deu abrigo aos argumentos da empresa, para reconhecer o direito ao livre exercício de atividade econômica, à melhor escolha do planejamento para recolhimento de tributos e ao direito do contribuinte de não sofrer sanções de ordem política pelas autoridades fiscais.

Estas são importantes decisões em favor do contribuinte, que só fazem aumentar a segurança jurídica que o Poder Judiciário transparece, amparando ações legais de empresas sérias e coibindo retaliações arbitrárias por parte da fiscalização.

*Advogado RAFAEL QUADROS DE SOUZA.

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