ACOMETIDO DE AIDS, MILITAR TEM SEUS DIREITOS RECONHECIDOS.

J.R.P., de Porto Alegre, foi acometido de SIDA/AIDS enquanto servia ao Exército Nacional, no início de 1994. Logo após, foi sumariamente licenciado, sem quaisquer direitos.

 

A Zarur Mariano & Advogados Associados obteve êxito em ação judicial proposta em favor do militar, que há alguns anos recebe, através de tutela antecipada vencimentos no grau hierárquico seguinte ao que ocupava na ativa, tendo, recentemente, reconhecido o seu direito à reforma militar (equivalente a aposentadoria) militar do Exército que serviu em Santa Cruz do Sul e que foi espancado durante o período da ditadura, até perder os sentidos, recebendo diagnóstico de comoção cerebral. Em decorrência desse fato, datado de 1968, nunca mais voltou a ser uma pessoa normal, encontrando-se, desde então, acometido de grave doença mental.

 

A Justiça finalmente foi feita com a conquista de sua reforma militar (equivalente a aposentadoria), na graduação hierárquica seguinte àquela que ocupava na ativa, ou seja, Terceira Sargento, sendo-lhe devidos os pagamentos desde a data que foi indevidamente licenciado do Exército, além de indenização por danos morais.

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